- 1 -As calças brancas do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 76, são de tecido poliéster-algodão branco, sendo em tudo o resto igual ao descrito no artigo 112.º
- 2 -Destinam-se a ser utilizadas por todos os militares.
Artigo 114.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995