- 1 -A jaqueta branca do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 252, é idêntica ao descrito no artigo 90.º-A, excepto na forma de abotoar à frente, que, neste caso, é da direita para a esquerda.
- 2 -Destina-se a ser utilizada por sargentos-ajudantes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos do sexo feminino da classe da taifa.
Artigo 147.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2004
Portaria n.º 1425/2004 - 1.ª Série(25/11/2004)
Original