- 1 -A mala preta do padrão F, conforme figura n.º 99, é de calfe liso preto, sendo em tudo o resto igual ao descrito no artigo 151.º
- 2 -Destina-se a ser utilizada por militares do QP do sexo feminino, sendo o seu uso facultativo para os militares no RV e RC.
Artigo 152.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995