- 1 -O boné de exercício, conforme figura n.º 231, é feito do mesmo tecido que as calças e a camisa de exercício - artigos 218.º e 222.º - e tem o formato do boné camuflado - artigo 209.º
- 2 -Destina-se, em princípio, a ser utilizado pelo pessoal que presta serviço nas unidades de fuzileiros.
Artigo 211.º
Vigente desde: 30/11/1995
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