- 1 -A camisa branca do padrão n.º 2, conforme figura n.º 10, é de popelina de algodão-poliéster branco e utiliza botões também brancos, sendo em tudo o resto idêntica à camisa descrita no artigo 21.º
- 2 -A camisa branca do padrão n.º 2-F difere da descrita no número anterior na forma de abotoar à frente, que, neste caso, é da direita para a esquerda, e por possuir duas pinças de ajuste atrás, sendo ligeiramente cintada.
- 3 -Destina-se a ser utilizada por oficiais, aspirantes a oficial, cadetes, sargentos, praças da classe dos músicos e cabos, bem como pelos primeiros-marinheiros da subclasse de despenseiros.
Artigo 22.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995