- 1 -A jaqueta branca do padrão n.º 3, conforme figura n.º 252, é idêntica à descrita no artigo 90.º-A deste Regulamento, excepto na sua abotoadura, que, neste caso, usa botões metálicos do padrão n.º 11 e, no lado esquerdo do peito, possui uma âncora bordada a azul.
- 2 -Destina-se a ser utilizada pelos cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros.
Artigo 90.º-B
AditadoVigente desde: 30/11/2004
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2004
Portaria n.º 1425/2004 - 1.ª Série(25/11/2004)