Artigo 177.º
Redação registada como em vigor em 30/11/1995.
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- 1 -Os distintivos dos postos dos oficiais e os de aspirantes a oficial, a usar nas passadeiras que se colocam nos anoraques, na bata, nos blusões azuis, nas camisas azuis, nas camisas brancas, na camisa de exercício, na camisola de lã azul e no dólman camuflado, são:
- a)Almirante da Armada: quatro estrelas de cinco pontas padrão n.º 1, de ouro, dispostas em losango, conforme figura n.º 127;
- b)Almirante: quatro estrelas de cinco pontas do padrão n.º 1, de prata, dispostas em losango, conforme figura n.º 128;
- c)Vice-almirante: três estrelas de cinco pontas do padrão n.º 1, de prata, dispostas em triângulo isósceles com os dois lados iguais a convergirem para a gola, conforme figura n.º 129;
- d)Contra-almirante: duas estrelas de cinco pontas do padrão n.º 1, de prata, dispostas transversalmente, conforme figura n.º 130;
- e)Oficiais superiores e subalternos: os distintivos descritos nas alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 176.º, colocado transversalmente, como exemplifica a figura n.º 131;
- f)Aspirante a oficial: o distintivo descrito na alínea m) do artigo 176.º, colocados transversalmente, como exemplifica a figura n.º 131.
- 2 -Nestes distintivos dos oficiais generais:
- a)Cada estrela deve ter a ponta que fica no prolongamento de três das suas cinco quinas dirigida para a gola;
- b)Das estrelas que figuram em cada um, as mais próximas da extremidade da passadeira virada para o braço devem deixar livre, entre si e essa extremidade, uma margem de 0,005 m.
- 3 -Um almirante que seja Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas usa, para além do distintivo do respectivo posto, estrelas e âncora de ouro, em vez de estrelas e âncora de prata, uso que se prolonga para além do termo da chefia em causa.
- 4 -Os galões dos oficiais superiores e subalternos e os de aspirante a oficial são colocados nas passadeiras respeitando o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 176.º; em cada passadeira, o galão mais próximo da extremidade virada para o braço deve deixar livre, entre si e essa extremidade, uma margem de 0,005 m.
- 5 -As passadeiras a que o presente artigo se refere têm de largura 0,060 m e de comprimento as dimensões seguintes:
- a)As de almirante da Armada, almirante e capitão-de-mar-e-guerra, 0,105 m;
- b)As de vice-almirante, capitão-de-fragata, capitão-tenente, primeiro-tenente e segundo-tenente, 0,090 m;
- c)As de contra-almirante, guarda-marinha, subtenente e aspirante a oficial, 0,070 m.
- 6 -Os distintivos dos postos dos oficiais e os de aspirante a oficial, a usar nas passadeiras que se colocam nas camisas brancas do padrão n.os 2 e 2-F, no impermeável azul e no sobretudo capa, são:
- a)Oficiais generais: constituídos por silvados, âncoras e estrelas de cinco pontas do padrão n.º 2, respeitando as duas últimas a natureza, ouro ou prata, as figuras geométricas e a orientação definidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, tudo disposto como indicam as figuras n.os 127 a 130;
- b)Restantes oficiais e aspirantes a oficial: como os descritos nas alíneas e) e f) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 deste artigo, de acordo com os exemplos da figura n.º 131.
- 7 -Os distintivos abrangidos pela alínea a) do número anterior assentam todos eles em passadeiras com 0,060 m por 0,105 m por forma que em cada uma destas seja de 0,005 m a margem livre entre o silvado, no troço onde os ramos se cruzam, e a orla mais próxima, a que diz para o braço.
- 8 -Um almirante que seja Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas usa, para além do distintivo do respectivo posto, estrelas de ouro em vez de estrelas de prata, uso que se prolonga para além do termo da chefia em causa.