- 1 -Os distintivos dos postos dos sargentos, a usar nas mangas do jaquetão e nos uniformes equivalentes femininos, são:
- a)Sargento-mor, conforme figura n.º 162: o disco referido na alínea a) do artigo 183.º sobreposto a dois galões do padrão n.º 5, paralelos entre si, separados de 0,002 m um do outro e que se salientam 0,020 m tanto para a esquerda como para a direita do disco; o disco é bordado e os galões são cosidos em tecido de lã azul recortado de forma a exceder o conjunto 0,002 m a toda a volta, formando vivo;
- b)Sargento-chefe, conforme figura n.º 163: igual ao descrito na alínea anterior, excepto o número de galões a que o disco se sobrepõe, neste caso apenas um;
- c)Sargento-ajudante, conforme figura n.º 164: o escudo referido na alínea b) do artigo 183.º, o distintivo é bordado sobre uma elipse de tecido de lã azul, com 0,075 m de eixo maior e 0,055 m de eixo menor, colocada ao alto;
- d)Primeiro-sargento, conforme figura n.º 165: quatro divisas das mencionadas na alínea d) do artigo 183.º, com os vértices para cima e a intervalos de 0,004 m umas das outras; o conjunto das quatro divisas assenta sobre o tecido de lã azul que o excede 0,002 m a toda a volta, formando vivo;
- e)Primeiro-sargento reunindo todas as condições de promoção, conforme figura n.º 166: o distintivo de primeiro-sargento acrescido, por ligação à sua divisa inferior, de uma divisa conforme descrita na alínea e) do artigo 183.º, com o vértice para baixo;
- f)Segundo-sargento, conforme figura n.º 167: como o distintivo de primeiro-sargento mas apenas com três divisas;
- g)Subsargento, conforme figura n.º 168: como o distintivo de segundo-sargento, mas com as três divisas de vértices para baixo;
- h)Segundo-subsargento, conforme figura n.º 169: como o distintivo de subsargento, mas apenas com duas divisas de vértice para baixo.
- 2 -Os distintivos dos postos de sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento da classe da taifa, a usar nas mangas das jaquetas brancas, são análogos aos descritos para os mesmos postos no número anterior, muito embora os do primeiro-sargento e do segundo-sargento, constituídos pelas divisas mencionadas nas alíneas f) e g) do artigo 183.º, a 0,002 m umas das outras, apresentem menores dimensões; cada um dos distintivos em causa assenta sobre tecido poliéster-algodão branco que o excede 0,002 m a toda a volta, formando vivo.
- 3 -Conforme o n.º 5 do artigo 182.º, especifica-se que, tanto no jaquetão como na jaqueta branca e uniformes equivalentes femininos, os distintivos dos sargentos, de posto e de classe, são centrados transversalmente na folha exterior de cada manga, cosidos no primeiro e pregados com molas brancas na segunda:
- a)Os de posto de sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, a 0,150 m do bordo inferior da folha, do primeiro-sargento e segundo-sargento, com o vértice superior a 0,100 m do pregado na manga, e no subsargento e segundo-subsargento na extremidade superior das divisas;
- b)Os de classe de sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, a 0,140 m do pregado da manga, de primeiro-sargento, conforme figura n.º 165, e segundo-sargento, conforme figura n.º 167, com as elipses de tecido onde se encontram bordadas a 0,016 m abaixo do vértice inferior das divisas; a 0,008 m, os do primeiro-sargento que reunirem todas as condições de promoção, conforme figura n.º 166, dos subsargentos, conforme figura n.º 168, e dos segundos-subsargentos, de acordo com a figura n.º 169.
Artigo 184.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995