Os componentes dos distintivos dos postos das praças, conforme figura n.º 178, são os seguintes:
- a)Divisa: de tecido liso de lã, vermelho ou azul, em forma de V cujos ramos, de 0,015 m de largura e 0,065 m de comprimento, cada, fazem entre si um ângulo de 120º;
- b)Divisa: análoga à descrita na alínea a), embora os seus ramos tenham apenas 0,041 m de comprimento;
- c)Divisa: análoga à descrita na alínea a), embora os seus ramos tenham apenas 0,008 m de largura;
- d)Divisa: de configuração e natureza análogas às descritas na alínea a), de cor azul, mas com ramos medindo apenas 0,035 m de comprimento e 0,008 m de largura;
- e)Divisa: análoga à descrita na alínea d), embora com ramos de 0,033 m de comprimento;
- f)Divisa: análoga à descrita na alínea d), embora os seus ramos tenham apenas 0,004 m de largura;
- g)Divisa: de fita de tecido liso de lã vermelha, direita, com 0,008 m de largura e 0,055 m de comprimento;
- h)Divisa: análoga à descrita na alínea g), embora com apenas 0,004 m de largura;
- i)Fita de galão: de fio de ouro brilhante do padrão n.º 5, de um cordão e com 0,005 m de largura.