- 1 - Os distintivos dos postos das praças, a usar nas passadeiras que se colocam nos anoraques, na bata, nas camisas azuis, nas camisas brancas, padrões n.os 1 e 2, na camisa de exercício, na camisola de lã azul, no casaco de zuarte, no dólman branco, no dólman camuflado, no impermeável azul e no sobretudo e nos uniformes equivalentes femininos, são:
- a)Cabo, conforme figura n.º 182: duas divisas, como a descrita na alínea g) do artigo 187.º, a 0,002 m uma da outra;
- b)Cabo reunindo todas as condições de promoção, conforme figura n.º 183: o distintivo de cabo tendo sobrepostos, a meio e perpendicularmente às divisas, cerca de 0,020 m da fita de galão a que se reporta a alínea i) do artigo 187.º;
- c)Primeiro-marinheiro, conforme figura n.º 184: como o distintivo de cabo, mas exibindo apenas uma divisa;
- d)Segundo-marinheiro: análoga ao distintivo de primeiro-marinheiro, mas exibindo uma divisa como a descrita na alínea h) do artigo 187.º;
- e)Primeiro-grumete: não existe distintivo do posto; este último identificado pelo uso de passadeiras, com o distintivo da classe nos ombros, conforme figura n.º 185;
- f)Segundo-grumete: não existe distintivo do posto sendo identificado pelo uso de uma passadeira com o distintivo da classe no ombro esquerdo;
- g)Segundo-grumete recruta: não existe distintivo do posto;
- h)Segundo-grumete aluno: não existe distintivo do posto;
- i)Segundo-grumete instruendo: não existe distintivo do posto.
- 2 -Conforme o n.º 5 do artigo 182.º, especifica-se que nas passadeiras das praças, com 0,070 m a 0,100 m de comprimento e 0,055 m de largura, o distintivo do posto é cosido a 0,004 m da orla inferior e o da classe é centrado transversal e longitudinalmente no espaço restante que lhe fica por cima, com a base a dizer para o braço.
- 3 -Os alunos do curso de ingresso em qualquer classe:
- a)Se antes do início do curso já eram praças da Marinha, continuam a usar, até ingressarem na nova classe, passadeiras com os distintivos a que tinham direito à data daquele início;
- b)Se iniciam o curso vindos directamente da vida civil, usam o distintivo da classe a que o curso disser respeito, de acordo com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 deste mesmo artigo.