- 1 - O distintivo de mutilado ou estropiado de guerra, conforme figura n.º 221, a usar, do lado direito do peito, na sobrecasaca, na jaqueta azul, na jaqueta branca do padrão n.º 1, nos jaquetões, nos dólmanes, nas blusas, no corpete, na camisa branca do padrão n.º 2 e nos uniformes equivalentes femininos, é constituído por uma fivela metálica, bronzeada e rectangular, com 0,016 m de altura e 0,043 m de largura, exibindo o dístico «MUTILADO DE GUERRA», e tendo, na face posterior, um alfinete para fixação aos uniformes, fivela onde veste uma fita de gorgorão de seda vermelha, com 0,028 m de altura e 0,035 m de largura, dividida em três campos verticais iguais por dois traços verdes, com 0,004 m de largura, cada, que a percorrem de cima a baixo.
- 2 -A mesma condição de mutilado ou estropiado de guerra pode assinalar-se no traje civil por uma placa metálica, bronzeada e rectangular, com 0,005 m de altura e 0,015 m de largura, exibindo o dístico «MUTILADO», e ligada a duas passadeiras de idêntico material que não só suportam, atrás, o dispositivo de fixação do conjunto, botão para casa na lapela ou alfinete, como ainda possibilitam a armação de um laço, de 0,014 m de altura e 0,048 m de comprimento, em fita de gorgorão de seda com as cores nacionais, riscas verdes sobre fundo vermelho, nos moldes que a figura identifica.