Ao Instituto Portuário do Centro, adiante designado por IPC ou autoridade portuária, compete cobrar, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à sua exploração económica.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2002