- 1 -São atribuídas reduções das taxas aplicáveis às embarcações ou navios nos seguintes casos:
- a)Os navios-tanques, que transportem petróleo bruto ou refinados de petróleo, sejam titulares do certificado do Bureau Green Award de Roterdão e cumpram os respectivos requisitos beneficiam da redução RPV = 5%, traduzida num Prémio Verde, quando requerida;
- b)Os navios que tenham cumprido as condições do serviço de linha regular nos 365 dias de calendário anteriores à data da escala beneficiam da redução RLR = 5%.
1) A redução terá efeitos retroactivos a todas as escalas de navios dessa linha efectivamente realizadas no 1.º ano civil de operação da mesma, incluindo aquela em que seja igualado o número mínimo de seis escalas;
- c)Os navios de transporte oceânico de granéis líquidos ou sólidos, porta-contentores, frigorífico, roll-on/roll-off, de passageiros e carga geral, incluindo os que estejam em serviço de linha regular, que mantenham o nome e que nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores ao da escala em questão tenham escalado o porto beneficiam das reduções seguintes:
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas;
- d)Os navios entrados em porto exclusivamente para limpeza, descarga de resíduos ou desgaseificação em estação ou aprestamento, durante o tempo estritamente necessário para o efeito, beneficiam de uma redução RLP = 10%;
- e)As taxas de pilotagem aplicáveis aos navios-tanques destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado são obrigatoriamente calculadas com base na GT reduzida;
- f)As taxas de pilotagem aplicáveis a navios que operem em serviço de cabotagem nacional beneficiam, quando requeridas, de uma redução RCN = 7,5%.
- 2 -As reduções previstas no número anterior são acumuláveis.
- 3 -Se duas operações de pilotagem forem efectuadas de forma sucessiva dentro do porto e sem que o piloto tenha necessidade de sair do navio, a taxa aplicável à segunda manobra beneficiará da redução RMS = 40%.
- 4 -A taxa aplicável beneficia também da redução RPA = 25%, caso o piloto se atrase a entrar a bordo mais de trinta minutos (Tasp) em relação à hora para que o serviço foi requisitado e confirmado pelos respectivos serviços da autoridade portuária.
Artigo 12.º — Reduções
Vigente desde: 07/11/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2002