- 1 -Pela operação de pesagem da tara e de um veículo é devida a taxa EB1 = (euro) 0,4576.
- 2 -Pela operação de pesagem de um veículo com carga é devida a taxa EB2 = EB1 + (euro) 0,8840 (por cada 10 t ou fracção).
Artigo 25.º — Básculas
Vigente desde: 07/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2002