Artigo 5.º
Prazo de validade
Redação registada como em vigor em 10/03/2010.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
A certidão permanente, requerida nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é disponibilizada pelo prazo de três ou seis meses.