A certidão permanente, requerida nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é disponibilizada pelo prazo de três ou seis meses.
Artigo 5.º — Prazo de validade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 10/03/2010 a 31/05/2017