Artigo 8.º
Protocolo para pagamento
Redação registada como em vigor em 10/03/2010.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
Mediante protocolo com o IRN, I. P., podem ser estabelecidos montantes e formas de pagamento específicos com notários, advogados e solicitadores para pedidos de certidão realizados nos termos do n.º 3 do artigo 2.º