Mediante protocolo com o IRN, I. P., podem ser estabelecidos montantes e formas de pagamento específicos com notários, advogados e solicitadores para pedidos de certidão realizados nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 8.º — Protocolo para pagamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 10/03/2010 a 31/05/2017