À Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras, compete:
- a)Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do MAI e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (doravante ESPAP), nos termos e para todos os efeitos previstos na lei;
- b)Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP;
- c)Elaborar anualmente o Plano Ministerial de Compras e promover o planeamento, em colaboração com os serviços do MAI, de ciclos de aquisição para o período orçamental ou para aquisições com incidência plurianual;
- d)Efetuar a agregação da informação relativa às aquisições do MAI, através da implementação e gestão de sistemas de informação adequados a esse efeito, e enviar informações de compras à ESPAP, nos termos legais, bem como nos moldes e na periodicidade definidos por esta entidade;
- e)Monitorizar os consumos, através da construção de indicadores de gestão, bem como acompanhar a execução dos contratos celebrados, cabendo-lhe a elaboração e o envio à tutela de relatórios trimestrais sobre essa monitorização;
- f)Garantir, em articulação com os serviços do MAI, que os orçamentos de fornecimentos de bens e serviços sejam efetuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;
- g)Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
- h)Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
- i)Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos à SG e aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos serviços da psc, celebrando e executando, nesse sentido, todos os contratos necessários à assistência técnica e manutenção de equipamentos;
- j)Organizar, manter atualizado o inventário e assegurar a gestão dos bens dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;
- k)Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.