- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Relevância das ações de formação;
- b)Abrangência do plano de formação, em termos territoriais, temáticos e de destinatários;
- c)Experiência e qualificação dos candidatos;
- d)Nível de representatividade setorial.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 10.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 13/02/2016
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Em vigor desde 13/02/2016