- 1 -Os modelos de guias de acompanhamento de resíduos aprovados pela Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e pela Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2017, data a partir da qual é obrigatória a utilização das e-GAR.
- 2 -A opção pela utilização das e-GAR determina a impossibilidade de utilização dos modelos das guias a que se refere o número anterior, com exceção das situações de impossibilidade de funcionamento da plataforma a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º
Artigo 18.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/04/2017
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Em vigor desde 26/04/2017