- 1 -As e-GAR são documentos eletrónicos, cujo conteúdo pode ser distinto, conforme o perfil de utilizador, e que se encontram disponíveis na plataforma eletrónica da APA, I. P., como parte integrante do SIRER.
- 2 -A APA, I. P., publicita no seu sítio na Internet o manual de instruções para o correto preenchimento e utilização das e-GAR.
- 3 -A APA, I. P., faculta o acesso aos dados das e-GAR às entidades com competência em matéria de resíduos e de transporte de mercadorias, nomeadamente às entidades inspetivas e fiscalizadoras e às entidades licenciadoras.
- 4 -A informação recolhida na e-GAR está sujeita ao regime geral de acesso à informação administrativa, sem prejuízo da aplicação do regime de proteção de dados pessoais, quando aplicável.
Artigo 7.º — Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2019
Portaria n.º 28/2019 - 1.ª Série(18/01/2019)
Original