São condições de admissão ao curso:
- a)Ser subchefe-ajudante, promovido com efeitos anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho;
- b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe, condição que é exigida até à efectivação da promoção;
- c)Não ter desistido duas vezes, seguidas ou alternadas, da admissão ao curso ou durante a sua frequência, salvo por doença justificada;
- d)Possuir a necessária robustez física, comprovada por junta médica;
- e)Possuir qualidades morais, cívicas e profissionais indispensáveis ao desempenho da função, as quais serão verificadas pela ficha de notação a que se refere a alínea c) do artigo anterior;
- f)Não atingir o limite de idade previsto no n.º 3 do artigo 77.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, antes da data prevista para o final do curso.