Os modelos das fichas de notação a que se referem a alínea c) do artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 18.º são aprovados em regulamento interno, a publicar em ordem de serviço do Comando-Geral, após homologação do Ministro da Administração Interna.
APÊNDICE
Programa de instrução do curso de promoção a subchefe principal
Plano de estudos do curso de promoção a subchefe principal
(ver documento original)