- 1 -A publicitação de procedimento concursal implica a designação e constituição de um júri.
- 2 -O júri é designado pelo dirigente máximo do órgão ou serviço.
- 3 -No mesmo acto são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efectivos.
Artigo 20.º — Designação do júri
Vigente desde: 06/04/2011
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