- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º
Artigo 33.º — Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011