- 1 -São aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública os modelos de formulário tipo a seguir mencionados:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados.
- 2 -Os formulários referidos do número anterior são de utilização obrigatória.
- 3 -Os perfis de competências transversais das carreiras e categorias, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, são aprovados:
- a)Para as carreiras gerais, por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
- b)Para as carreiras especiais, por despacho normativo do membro do Governo previsto na alínea anterior e do membro do Governo cujo âmbito de competência abranja o órgão ou serviço em cujo mapa de pessoal se contenha a previsão da carreira.
- 4 -Por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública podem ser aprovadas regras harmonizadoras de aplicação do método de selecção avaliação psicológica.
Artigo 51.º — Modelos de formulários e disposições regulamentares
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011