São revogados os programas de provas de conhecimentos gerais e específicos, sem prejuízo da sua aplicação aos procedimentos concursais que se encontrem e mantenham pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 53.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2011