Compete à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) assegurar transitoriamente a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.
Artigo 54.º — Funcionamento transitório da ECCRC
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011