- 1 -Ao conjunto de cuidados correspondentes a cada fase de tratamento no âmbito do presente programa, atribuem-se as seguintes designações:
- a)PTCO - Pré-avaliação e cirurgia bariátrica;
- b)PTCO - 1.º ano de follow-up;
- c)PTCO - 2.º ano de follow-up;
- d)PTCO - 3.º ano de follow-up.
- 2 -As fases de tratamento descritas no número anterior obedecem àquela ordem sequencial e de precedência, considerando-se apenas como concluída cada fase de tratamento após realização de todos os actos clínicos nela compreendidos.
Artigo 4.º — Faseamento e designação das fases de prestação
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009