- 1 -A sinalização dos riscos de choque contra obstáculos, bem como de queda de objectos ou de pessoas no interior das zonas da empresa ou do estabelecimento a que o trabalhador tenha acesso no âmbito do seu trabalho, é feita com as cores amarela e negra alternadas, ou com as cores vermelha e branca alternadas.
- 2 -A sinalização referida no ponto 1 deve ter em conta as dimensões do obstáculo ou do local perigoso a assinalar e ser constituída por bandas de duas cores alternadas com superfícies sensivelmente iguais, sob a forma de faixas com uma inclinação de cerca de 45º, tal como indicado no quadro II do anexo.
Artigo 9.º — Sinalização de obstáculos e locais perigosos
Vigente desde: 16/06/2015
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