Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em (euro) 5022.
Artigo 2.º — Actualização do valor de referência do complemento
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009