A parcela contributiva a que se refere a alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril, é actualizada nos termos da tabela de coeficientes que consta do anexo ii da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 18.º — Actualização da parcela contributiva
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009