O valor do complemento extraordinário de solidariedade atribuído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 208/2001, de 27 de Julho, é de (euro) 17,54 para os titulares de prestações com menos de 70 anos e de (euro) 35,06 para os que tenham ou venham a completar 70 anos.
Artigo 22.º — Complemento extraordinário de solidariedade
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009