- 1 -As pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) com base em remunerações anteriores a 2009 são actualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 26.º e 27.º:
- a)1,25 % para as de montante igual ou inferior a (euro) 628,83;
- b)1 % para as de montante superior a (euro) 628,83 e igual ou inferior a (euro) 1500.
- 2 -As pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a (euro) 1500 mantêm o mesmo valor, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º
Artigo 25.º — Actualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009