- 1 -Para efeitos de homologação, o curso de formação inicial de armador(a) de ferro deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências definidas no perfil profissional, o que aponta para uma duração não inferior a novecentas horas e respeitar as demais condições definidas no manual de certificação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o curso de formação inicial de armador(a) de ferro deve integrar uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho, ter em conta a modalidade e o contexto formativo e utilizar como orientação o seguinte referencial:
Domínio sócio-cultural:
Iniciação à informática na óptica do utilizador;
Desenvolvimento pessoal, profissional e social;
Segurança, higiene e saúde no trabalho;
Legislação laboral e da actividade profissional;
Preservação do ambiente;
Domínio científico-tecnológico:
Matemática;
Física;
Desenho técnico e específico;
Tecnologia da construção civil;
Tecnologia dos equipamentos;
Tecnologia dos materiais;
Conservação dos equipamentos;
Organização e produtividade no trabalho;
Técnicas de execução e montagem de armaduras.
Artigo 11.º — Homologação de cursos de formação inicial de armador(a) de ferro
Vigente desde: 20/02/2006
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Em vigor desde 20/02/2006