- 1 -Para efeitos de homologação, o curso de formação inicial de carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens] deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências definidas no perfil profissional, o que aponta para uma duração não inferior a novecentas horas e respeitar as demais condições definidas no manual de certificação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o curso de formação inicial de carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens] deve integrar uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho, ter em conta a modalidade e o contexto formativo e utilizar como orientação o seguinte referencial:
Domínio sócio-cultural:
Iniciação à informática na óptica do utilizador;
Desenvolvimento pessoal, profissional e social;
Segurança, higiene e saúde no trabalho;
Legislação laboral e da actividade profissional;
Preservação do ambiente;
Domínio científico-tecnológico:
Matemática;
Desenho técnico;
Tecnologia da construção civil;
Tecnologia de estruturas de madeira, entivações, escoramentos e cofragens;
Tecnologia das madeiras e derivados;
Tecnologia dos equipamentos;
Técnicas de betonagem;
Técnicas de execução e montagem de estruturas de madeira, entivações, escoramentos e cofragens;
Conservação dos equipamentos;
Organização e produtividade no trabalho.
Artigo 9.º — Homologação de cursos de formação inicial de carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens]
Vigente desde: 20/02/2006
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Em vigor desde 20/02/2006