- 1 -O exercício de cargos de direcção superior implica a frequência, com aproveitamento, do Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), cujo regulamento constitui o anexo i do presente diploma.
- 2 -O CAGEP tem como objectivo transmitir, aos titulares de cargos de direcção superior, uma plataforma comum de conhecimentos e competências transversais, potenciadora de uma liderança forte e mobilizadora, em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.
- 3 -O exercício de cargos de direcção intermédia implica a frequência, com aproveitamento, do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), cujo regulamento constitui o anexo II do presente diploma.
- 4 -O FORGEP tem como objectivo transmitir aos titulares de cargos de direcção intermédia um conjunto transversal de conhecimentos e competências técnicas e comportamentais, potenciador de um desempenho em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.
- 5 -A frequência do CAGEP e do FORGEP pode ser substituída pela frequência, com aproveitamento, do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), cujo regulamento constitui o anexo III do presente diploma.
- 6 -O CADAP tem como objectivos proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e competências adequados ao exercício de funções dirigentes na Administração Pública, através de uma formação altamente qualificada nos aspectos científico, técnico e comportamental, assente numa cultura de administração pública profissional, tecnologicamente avançada e orientada para a qualidade dos serviços públicos prestados aos utentes.
- 7 -Em qualquer procedimento concursal a que se submetam, os candidatos que tenham frequentado com aproveitamento o CADAP são valorizados como possuidores de um nível de formação superior ao dos candidatos que tenham frequentado o CAGEP ou o FORGEP.
- 8 -Para os que exercem já funções de direcção, a frequência dos cursos referidos nos pontos anteriores deverá ser concluída até ao fim do segundo ano da primeira comissão de serviço, aplicando-se, nas comissões de serviço subsequentes, o disposto no artigo 3.º
- 9 -No caso em que a frequência do CADAP se realize antes do exercício de funções dirigentes, aplica-se o disposto no artigo 3.º a partir da primeira comissão de serviço como dirigentes, inclusive.
- 10 -Para efeitos de exercício de cargos de direcção, o Seminário de Alta Direcção (SAD) e o CADAP frequentados até 31 de Dezembro de 2005, são equiparados aos cursos previstos no presente artigo.
Artigo 2.º — Definição e validade dos cursos
Vigente desde: 07/04/2011
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Em vigor desde 07/04/2011