Para efeitos da remuneração do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos do ano 2013 atribuem-se os seguintes valores:
- a)«(teta)» o valor de 0,97;
- b)«k» o valor de 0,15%;
- c)«t» o valor de 2;
- d)«R0i,», sendo:
- i)«R0(índice 3)» = 6%;
- ii)«R0(índice 5)» = 5,75%;
- e)«a(índice i)», sendo:
- i)«a(índice 3)» = 1;
- ii)«a(índice 4)» = 0;
- iii)«a(índice 5)» = 1;
- iv)«a(índice 6)» = 0.