- 1 -O conselho geral do Instituto é constituído pelos seguintes membros:
- a)O reitor que preside;
- b)Um representante da direção da entidade instituidora;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)Dois representantes dos departamentos;
- f)Dois representantes das unidades de investigação;
- g)O secretário do conselho de gestão, que secretaria;
- h)O presidente da associação de estudantes;
- i)Um representante do pessoal não docente, eleito pelos seus pares:
- j)Quatro individualidades, indicadas pela entidade instituidora, pertencentes a organizações locais ou regionais, cujos objetivos estão diretamente relacionados com os fins prosseguidos pelo ISMAI, cada uma das quais representativa, respetivamente, das:
- instituições educativas;
- autarquias;
- organizações empresariais e profissionais;
- instituições culturais ou desportivas.
- 2 -Compete ao presidente do conselho geral:
- a)A coordenação das reuniões;
- b)A representação do conselho.
- 3 -O secretário do conselho de gestão tem a seu cargo:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho geral os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho geral e preparar as decisões aí tomadas, desenvolvendo as ações necessárias para que o presidente do conselho geral possa assegurar o encaminhamento das deliberações.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014