- 1 -Compete ao conselho geral emitir parecer sobre:
- a)O plano anual de atividades do ISMAI;
- b)A pertinência e validade dos cursos em funcionamento;
- c)Os projetos de criação de novos ciclos de estudos;
- d)A realização de cursos de aperfeiçoamento, atualização, reciclagem e reconversão profissional, e de atividades de extensão;
- e)As propostas que lhe sejam submetidas pelo conselho de gestão, pelo conselho científico, pelo conselho pedagógico ou pelo provedor do estudante.
- 2 -Compete ainda ao conselho geral:
- a)Formular sugestões, elaborar estudos e apresentar propostas adequadas no sentido de fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o ISMAI, as instituições educativas, as autarquias, as organizações empresariais, as organizações profissionais e as instituições culturais ou desportivas, de âmbito local ou regional, relacionadas com as suas atividades;
- b)Assegurar a possibilidade de os representantes do corpo docente serem ouvidos pela entidade instituidora, em matérias relacionadas com a gestão administrativa, científica, pedagógica e cultural do estabelecimento de ensino;
- c)Elaborar e aprovar um relatório anual das atividades desenvolvidas.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 17/07/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2014