- 1 -O conselho de gestão é constituído pelo reitor, que preside, pelos vice-reitores e pelo secretário.
- 2 -Em situações específicas, o presidente do conselho de gestão pode considerar necessária a presença de outras personalidades nas sessões do referido conselho, mas sem direito a voto.
- 3 -Compete ao presidente:
- a)A elaboração da agenda das reuniões;
- b)A coordenação das reuniões, possuindo voto de qualidade;
- c)A representação do conselho de gestão.
- 4 -O secretário tem a seu cargo:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho de gestão, os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho de gestão, elaborar as atas das reuniões e preparar as decisões aí tomadas, desenvolvendo as ações necessárias para que o presidente possa assegurar o encaminhamento das deliberações.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014