Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno;
- b)Contribuir para a definição das linhas gerais orientadoras da política educativa, de ensino, de investigação, de extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade a prosseguir no ISMAI;
- c)Solicitar apreciação dos outros órgãos da instituição em todas as matérias que exijam o respetivo parecer;
- d)Dar parecer sobre os critérios e normas de seleção para recrutamento de docentes, bem como da sua contratação ou exoneração;
- e)Definir critérios de atribuição do serviço docente e aprovar, em tempo útil, a respetiva distribuição, sujeitando-a à homologação do reitor;
- f)Propor as normas para progressão dos docentes nas respetivas carreiras;
- g)Pronunciar-se sobre os pedidos de bolsas de estudo e de dispensas de serviço docente;
- h)Propor a organização de provas destinadas a concursos académicos para progressão na carreira docente e a constituição dos respetivos júris;
- i)Propor regras de atribuição de graus e títulos honoríficos, assim como fazer propostas de concessão dos mesmos;
- j)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar as estruturas curriculares e os respetivos planos de estudos;
- k)Aprovar os regulamentos de funcionamento dos departamentos e dos ciclos de estudos;
- l)Recomendar a constituição ou a extinção de departamentos e de outras unidades funcionais;
- m)Propor e participar na realização de ações de formação, conferências, seminários, congressos e outras atividades com interesse científico, tendo o aval do conselho de gestão;
- n)Propor a elaboração de projetos de programas, a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais;
- o)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Fixar, nos termos da lei, os procedimentos a adotar para a creditação, nos seus ciclos de estudos, da formação realizada em outros ciclos de estudos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, bem como o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e outra formação e da formação realizada em ciclos de estudos do nível de qualificação 5;
- q)Apreciar e decidir sobre qualquer outro assunto de caráter científico ou com implicações científicas e éticas;
- r)Elaborar e aprovar um relatório anual das atividades desenvolvidas, a homologar pelo reitor.