- 1 -O mandato dos membros docentes do conselho pedagógico é de dois anos escolares.
- 2 -Até à eleição do presidente, o conselho pedagógico é presidido, em exercício, pelo presidente cessante ou, se este já não integrar o conselho, pelo docente com categoria mais elevada na carreira.
- 3 -Os representantes dos estudantes são eleitos, entre os seus pares, para um mandato de um ano letivo.
Artigo 28.º — Mandato
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014