- 1 -O ISMAI não possui património próprio, pelo que todos os bens e receitas que advêm da sua atividade são propriedade da entidade instituidora.
- 2 -A entidade instituidora exerce a gestão administrativa, económica, financeira, patrimonial e disciplinar, devendo assegurar os meios necessários para a realização dos seus fins.
- 3 -A entidade instituidora pode, ouvidos o reitor e o conselho científico, determinar a criação de departamentos e de outras unidades funcionais fora da sua sede, dentro do concelho da Maia, as quais se submetem ao disposto na lei e ao regime geral da organização e funcionamento estabelecido nos presentes estatutos.
Artigo 3.º — Património e administração
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014