- 1 -O ISMAI tem por missão propiciar e valorizar a formação integral dos estudantes e funcionários nos diversos ramos do saber científico, técnico e cultural, motivando-os para a inovação e desenvolvimento, consubstanciando a divisa da Instituição «Bonum studium, Optimus labor».
- 2 -É objetivo nuclear do Instituto afirmar-se como centro de investigação e formação de excelência e inserir-se no tecido social que lhe corresponde, bem como no sistema de ensino superior global.
- 3 -Para atingir tal desiderato, o ISMAI aposta em determinados objetivos estratégicos, inseridos nas seguintes áreas que considera nucleares, designadamente:
- a)Área Institucional
- i)ser uma referência nacional no ensino superior;
- ii)introduzir melhorias no campus universitário;
- iii)fomentar a qualidade da organização institucional;
- iv)otimizar a comunicação interna e externa;
- v)criar uma comissão permanente de planeamento estratégico.
- b)Área Académica, Pedagógica e Formativa
- i)melhorar a qualidade de ensino;
- ii)diversificar a oferta formativa;
- iii)apostar no ensino à distância e na formação ao longo da vida;
- iv)reforçar a qualificação do pessoal docente;
- v)promover a integração de estudantes e docentes no ISMAI;
- vi)contribuir para a definição das carreiras profissionais para docentes e não docentes;
- vii)acompanhar a integração de diplomados no mercado de trabalho;
- viii)incrementar os processos de relacionamento com antigos estudantes.
- c)Área Investigacional, de Desenvolvimento e Internacionalização
- i)intensificar a cooperação com outras instituições do ensino superior;
- ii)dinamizar e divulgar a investigação científica;
- iii)contribuir para o aprimoramento da técnica;
- iv)fomentar ações de transferência de conhecimento e tecnologia;
- v)promover o empreendedorismo;
- vi)participar no desenvolvimento local e global;
- vii)contribuir para a construção e difusão da cultura;
- viii)apostar na internacionalização do ISMAI e das suas atividades e projetos científicos e pedagógicos, designadamente nos países ibero-afro-americanos.
- a)Área Institucional
Artigo 6.º — Valores e normas
Vigente desde: 17/07/2014
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