- 1 -Os candidatos, colocados num determinado curso, devem proceder à respetiva matrícula e inscrição no prazo definido pelo conselho de gestão.
- 2 -Se, esgotado o prazo referido no ponto anterior, houver vagas disponíveis e candidatos por colocar, serão notificados, sucessivamente, os candidatos seguintes constantes da lista de seriação para, num prazo de dois dias úteis, procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 64.º — Primeira matrícula e inscrição
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014