As candidaturas que decorrem dos regimes de mudança de curso ou de transferências, de concursos especiais e de regimes especiais obedecem a regras próprias, dependendo de critérios de seleção e de seriação estabelecidos pelo ISMAI, enquadrados nos normativos definidos pelo ministério da tutela.
Artigo 66.º — Candidaturas especiais
Vigente desde: 17/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2014