- 1 -A avaliação contínua é definida no início do ano letivo entre o docente e os estudantes, dependendo dos normativos aplicáveis.
- 2 -As condições de aprovação numa unidade curricular, ou numa unidade de formação, sujeitas a avaliação contínua, encontram-se definidas e expressas nos regulamentos de avaliação aprovados pelo conselho pedagógico.
Artigo 71.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014