- 1 -Para efeitos de melhoria de classificação, os estudantes podem requerer nova avaliação a cada unidade curricular, ou unidade de formação, apenas uma vez.
- 2 -Os estudantes que ainda não concluíram um ciclo de estudos, só poderão realizar um único exame, para melhoria de nota, por cada unidade curricular deste ciclo, na época de recurso subsequente à época normal em que o estudante conseguiu aprovação ou no primeiro semestre de funcionamento da unidade curricular, posterior àquela em que o estudante obteve aprovação.
- 3 -No caso de ter concluído o respetivo ciclo de estudos, o estudante interessado na melhoria de nota pode requerer nova avaliação numa ou mais unidades curriculares em que ainda não obteve melhoria, mas apenas na época de avaliação normal ou de recurso do ano letivo seguinte.
- 4 -Não é possível fazer melhoria da classificação após emissão da certidão de registo de grau.
Artigo 73.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014